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Publicado na " NS Notícias Sábado" em 8 de Maio de 2010
O meu primeiro comentário a "A qualidade da democracia" (NS' de 24 de Abril) é: Dizem-lhes que "isto" é "democracia" e eles acreditam! Santa ingenuidade!
Eu, sinceramente, não compreendo o conceito que os portugueses têm de democracia. Sendo o sistema em que o poder reside no povo - os cidadãos - e não com qualquer personalidade ou clique a impor-lhe as regras, a primeira condição é que cada um possa escolher livremente a pessoa em quem delega esse poder, pelo voto, pois, não sendo viável fazer um referendo para cada decisão a tomar, torna-se necessário eleger um reduzido número de pessoas para executarem as tarefas de legislar e governar.
Paralelamente, está o direito de se candidatar a ser uma dessas pessoas, embora, para evitar um exageradíssimo número de candidatos em quem ninguém votaria, se exija que a candidatura venha apoiada por um certo número de eleitores. Com base nestas premissas - que me faziam não gostar do regime anterior porque, embora as pessoas se pudessem candidatar a deputados, as contas eram depois manipuladas e só era eleito quem alguém desejava - como é possível chamar a "isto" democracia? Um sistema em que os cidadãos não se podem candidatar a deputados e toda "liberdade" que têm é a de escolher uma de meia dúzia de listas - com ordem fixa! - feitas tão ditatorialmente como antigamente por meia dúzia de pessoas, é ditadura em qualquer parte do mundo que raciocine e tenha a noção de que, em democracia, o poder reside nos cidadãos. E, neste caso, trata-se duma ditadura partidocrática, para a qual cunhei o nome de "partidismo", para estar de acordo com os outros "ismos" políticos. Não sendo jurista, mas sabendo o que quero para o meu país, já publiquei, numa revista universitária uma "Proposta de Alterações à Constituição, de que respigo o que há a modificar em dois artigos:
Artigo 149º
Alterar para:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um
conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?)
eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores,
por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º
Alterar para:
As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não
menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.
Miguel Mota
Nota - A negro o que foi cortado pela revista e substituído por (...)
Com os meus cumprimentos.
Miguel MotaConceito de Democracia
O meu primeiro comentário a "A qualidade da democracia" é: Dizem-lhes que "isto" é
"democracia" e eles acreditam! Santa ingenuidade!
Eu, sinceramente, não compreendo o conceito que os portugueses têm de democracia.
Sendo o sistema em que o poder reside no povo - os cidadãos - e não com qualquer
personalidade ou clique a impor-lhe as regras, a primeira condição é que cada um possa
escolher livremente a pessoa em quem delega esse poder, pelo voto, pois, não sendo
viável fazer um referendo para cada decisão a tomar, torna-se necessário eleger um
reduzido número de pessoas para executarem as tarefas de legislar e governar.
Paralelamente, está o direito de se candidatar a ser uma dessas pessoas, embora, para
evitar um exageradíssimo número de candidatos em quem ninguém votaria, se exija que
a candidatura venha apoiada por um certo número de eleitores. Com base nestas
premissas - que me faziam não gostar do regime anterior porque, embora as pessoas se
pudessem candidatar a deputados, as contas eram depois manipuladas e só era eleito
quem alguém desejava - como é possível chamar a "isto" democracia? Um sistema em
que os cidadãos não se podem candidatar a deputados e toda "liberdade" que têm é a de
escolher uma de meia dúzia de listas - com ordem fixa! - feitas tão ditatorialmente como
antigamente por meia dúzia de pessoas, é ditadura em qualquer parte do mundo que
raciocine e tenha a noção de que, em democracia, o poder reside nos cidadãos. E, neste
caso, trata-se duma ditadura partidocrática, para a qual cunhei o nome de "partidismo",
para estar de acordo com os outros "ismos" políticos. Não sendo jurista, mas sabendo o
que quero para o meu país, já publiquei, numa revista universitária uma "Proposta de
Alterações à Constituição, de que respigo o que há a modificar em dois artigos:
Artigo 149º
Alterar para:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um
conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?)
eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores,
por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º
Alterar para:
As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não
menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de
Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por
cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes,
que parece ser número aceitável.
Com os meus cumprimentos.
Miguel Mota
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