23 de fevereiro de 2015

Reforma eleitoral

Publicado no "Linhas de Elvas" de 8 de Maio de 2014 De vez em quando, os nossos políticos dizem algumas frases com que concordo e julgo que a maioria dos portugueses também concorda. Vem isto a propósito de uma frase de Miranda Calha, no Diário de Notícias de 25-4-2014, em que declarou que "É preciso uma reforma eleitoral que aproxime eleitos e eleitores". Votar, em qualquer eleição, é delegar poder num ou num limitado número de cidadãos para, em nome de quem os elegeu e, segundo regras previamente estabelecidas, irem exercer esse poder. Sendo a democracia o sistema de governo em que o poder reside nos cidadãos maiores de 18 anos e não em uma ou num pequeno grupo de pessoas, é evidente que o eleitor só delega esse poder em quem lhe parece merecer confiança. Se não pode delegar o seu poder, livremente e em quem desejar, mas apenas em quem alguém lhe consente fazê-lo, estamos em ditadura. Essa limitação, em que, por entraves diversos, só conseguiam ser eleitos deputados os candidatos “nomeados” como tal por alguém, era, na anterior ditadura, para mim muito mais importante do que aquela estúpida e até pouco eficiente censura. Para os portugueses, na sua quase totalidade e incluindo os mais ilustres politólogos, a situação é inversa e chega-lhes poderem protestar à vontade – mesmo que nada se obtenha dos protestos – para se considerarem em democracia. Para eles é irrelevante só poderem eleger – e em listas com ordem fixa! – candidatos “nomeados” por meia dúzia de pessoas. Nem se incomodam com o facto de não poderem candidatar-se a deputados, algo que eu também considero ser inerente ao sistema democrático. Porque, como Miranda Calha, considero que "É preciso uma reforma eleitoral que aproxime eleitos e eleitores", transcrevo – mais uma vez! – os Artigos 149º e 151º da "Proposta de Alterações à Constituição" que publiquei em 2002: “Artigo 149º: Alterar para: Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites. Artigo 151º 1: Alterar para: As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral. 2 – Suprimir” É óbvio que os partidos, actuais detentores do poder, não concordam. E os cidadãos, o que têm a dizer? Continuo a pensar que os portugueses têm um conceito de democracia que considero muito bizarro.

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