11 de janeiro de 2017

O mal não está nos partidos

Publicado no "Linhas de Elvas" de 29 de Fevereiro de 2015 - Quase todos se queixam dos maus políticos e dos partidos. Só não se queixam os que beneficiam do sistema. São inúmeros os escritos referentes a esse tema e, na maioria dos casos, pedem que os partidos se reformem, alterando o seu procedimento. Na minha modesta opinião, essa forma de abordar um problema, que é real, não está correcta. O mal não está nos partidos. Há muito tempo que considero que o mal está na nossa Constituição e no absurdo poder, um poder absoluto, ditatorial, que dá aos partidos. Posso prova-lo, pois em 1979, já lá vão mais de trinta e cinco anos, apenas cinco anos após a revolução, publiquei no “Expresso” o artigo “Partidofobia e partidocratite”, que termina com o seguinte parágrafo; “Da vivência destes 5 anos parece podermos dizer que, partidos como congregações de cidadãos com o mesmo credo político, sim! Partidos como órgãos de poder paralelo, não! E partidos como órgãos de poder ditatorial, três vezes não!!” Para corrigir este mal, que a mim parece evidente mas que os portugueses aceitam como bom, na “Proposta de Alterações à Constituição”, que publiquei em 2002 na revista universitária “INUAF Studia”, propus as seguintes alterações dos Artigos 149º e 151º: Artigo 149º Alterar para: Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites. Artigo 151º 1 - Alterar para: As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral. Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável. 2 – Suprimir Isto é aplicar à eleição dos deputados exactamente a mesma norma que se usa para a eleição do Presidente da República, a única democrática em Portugal. Os que se queixam do Presidente da República apenas podem lamentar-se de não terem sabido eleger um melhor, pois não eram obrigados a fazer o que os chefes dos partidos – os actuais ditadores – quisessem mandar, como somos obrigados a fazer nas eleições dos deputados. Para as autarquias já se abriu o que chamei “uma pequena janela democrática” e é possível haver, também, candidatos independentes. (Os outros são “dependentes”). Mas assim deviam ser todos, e os partidos apenas com a função de apoiar os candidatos que entendessem. A existência dos partidos é perfeitamente correcta, mas nunca como órgãos de poder e muito menos como órgãos de poder ditatorial, que decidem quem pode ser candidato e até em listas de ordem fixa! Como já tenho dito, nunca fiz tenção de me candidatar a deputado, mas não tolero não ter esse direito, que considero inerente ao conceito de democracia.

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