Publicado no Linhas de Elvas de 31 de Março de 2011
Os portugueses têm constantemente provas da ditadura a que estão submetidos e a que, não só os cidadãos em geral, mas também os nossos ilustres politólogos, chamam, impropriamente, "democracia". O caso é para mim inexplicável porque essas mesmas pessoas se queixavam de estarem em ditadura e só terem, presumivelmente a representá-los, na Assembleia Nacional, quem alguém desejava. Como é do Parlamento que tudo depende, tinham toda a razão em se queixar pois, embora se pudessem candidatar a deputados, além dos obstáculos postos durante a campanha eleitoral, os resultados eram manipulados e só era eleito quem esse alguém desejava.
E agora? Para a Assembleia da República, o órgão legislativo de cuja eleição depende o governo, portanto as mais importantes eleições nacionais, o que há? Não é necessário pôr obstáculos a quaisquer candidatos "indesejáveis" nem manipular os resultados eleitorais porque nenhum cidadão que o deseje se pode candidatar! Só podem ser eleitos deputados quem meia dúzia de ditadores deseje, em listas (com ordem fixa!) por eles elaborada. É essa meia dúzia de chefes de partido, que apenas foram escolhidos por um escasso número de filiados, num universo de 8 milhões de eleitores, que impõe, ditatorialmente, aos eleitores quem pode ser deputado e quem será Primeiro Ministro. E os nossos politólogos declaram que o Primeiro Ministro foi democraticamente e legitimamente e livremente eleito! Quando voto, tendo apenas "licença" para escolher a que me pare ser a "menos pior" das más listas que me são apresentadas, sinto exactamente a mesma frustração do antigamente.
Temos na frente, todos os dias, várias provas evidentes dessa ditadura, que não dá aos cidadãos portugueses "licença" para escolherem livremente os seus legisladores e governantes. Mas, para não alongar demasiado este escrito e para que não se diga que apenas enuncio o problema e não indico a solução, permitam-me que, mais uma vez, transcreva, da Proposta de Alterações à Constituição que publiquei em 2002, as novas redacções a dar a dois dos seus artigos:
Artigo 149º, alterar para:
Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais uninominais, constituídos por um conjunto de freguesias adjacentes, somando um total de (40.000 a 50.000 ?) eleitores ou, no caso de haver freguesias com mais do que esse número de eleitores, por bairros adjacentes, de forma a situarem-se dentro daqueles limites.
Artigo 151º, alterar para:
1 - As candidaturas serão apresentadas, nos termos da lei, por um grupo de não menos de X nem mais de Y eleitores do respectivo círculo eleitoral.
Definir os números X e Y. Pode considerar-se como referência a eleição para o cargo de Presidente da República, em que a proporção é de, aproximadamente, um a dois por cada mil eleitores. Para um círculo de 40.000 eleitores teríamos 40 a 80 proponentes, que parece ser número aceitável.
2 – Suprimir
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