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2 de julho de 2010

A licenciatura

Publicado no Linhas de Elvas de 1 de Julho de 2010

Há mais de meio século, a licenciatura era um grau académico concedido em diferentes faculdades a níveis de escolaridade universitária bastante diferentes. Situada a meio dos três graus tradicionais - bacharel, licenciado e doutor - nalgumas Faculdades era obtido ao fim de quatro anos de cadeiras. Nas Faculdades de Medicina o mesmo título de licenciado era obtido ao fim de seis anos de cadeiras e mais um para uma tese de licenciatura, esta posteriormente suprimida. Não me parece que fosse correcto usar o mesmo título para diferentes níveis de escolaridade.

A infeliz legislação de 1980, que pretendeu "modernizar" o ensino superior, apenas agravou os desequilíbrios anteriores. Aos tradicionais títulos de bacharel, licenciado e doutor, acrescentou mais um, de mestre, entre a licenciatura (qualquer que ela fosse) e o doutoramento. Para além desse "enxerto" do mestrado, nada se alterou nos cursos que existiam.

Em 1999, foi assinada por 29 países, entre os quais Portugal (depois de ter recusado praticamente o mesmo que eu que eu vinha propondo desde 19941, 2), a Declaração de Bolonha, propondo um esquema de três ciclos para os estudos universitários, com a duração de 3+2+2 anos. (Eu preferia 3+3+2). A Declaração de Bolonha não impõe nomes para os títulos obtidos ao fim de cada um desses ciclos e cada país é livre para as denominações. Eu tinha proposto a supressão do mestrado, ficando os três níveis com as designações de bacharel, licenciado e doutor, aliás correspondendo ao que existia antes de 1980 e é aproximadamente idêntico ao que nos Estados Unidos e na Inglaterra se designa por "bachelor", "master" e "doctor". Os que mandam no sistema preferiram suprimir o nome de bacharel, ficando os três níveis com as designações de licenciado, mestre e doutor.

Alguns escreveram que "Bolonha encurtou as licenciaturas", o que não é verdade. O que há que considerar - e assim é considerado internacionalmente - é que a licenciatura portuguesa pós Bolonha é apenas um bacharelato, não comparável, portanto, com as do antigamente, pelo menos aquelas que já exigiam, pelo menos, cinco anos de estudos universitários. De acordo com a Declaração de Bolonha e as designações portuguesas, o segundo ciclo, ocupando cinco anos de estudos, será o mestrado.

1 - Mota, Miguel - Achegas para o novo estatuto da carreira docente universitária. Público de 2 de Julho de 1994

2 - Mota, Miguel - A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas, o Ensino Superior Agrícola. Linhas de Elvas de 5 de Maio de 1995

25 de setembro de 2009

Bolonha não "reduziu" coisa nenhuma

Publicado no Global Notícias de 25-9-2009

Um erro que tem sido generalizado e que o Global Notícias comete (22-9-2009) é dizer que Bolonha "reduziu as licenciaturas para três anos".
Bolonha, que veio dizer em 1999 essencialmente o que eu tinha proposto cinco anos antes e o governo não aceitou, definiu três níveis no ensino superior. Cada país dá a esses níveis o nome que entender. Eu tinha proposto que desaparecesse o nome mestrado e ficassemos com bacharel, licenciado e doutor, como existia antes da infeliz legislação de 1980, que eu pretendia corrigir. Preferiram suprimir o nome bacharel e passar a chamar ao primeiro ciclo licenciatura. É óbvio que a licenciatura portuguesa pós-Bolonha é - e assim é considerada internacionalmente - um bacharelato.

14 de abril de 2008

Ainda os mestrados

Publicado no "Jornal de Sintra" de 28 de Março de 2008

Continua em grande a confusão - inexplicável - causada pela Declaração de Bolonha para o ensino superior. Essa confusão é muito agravada quando misturada com os monstruosos erros da legislação portuguesa de 1980 e o aberrante "enxerto" dum quarto grau académico, o mestrado, entre a licenciatura e o doutoramento.
Leio na comunicação social que está a haver reacções contra a exigência de algumas Ordens, como a dos Engenheiros e a dos Advogados que, no sistema proposto por Bolonha, só aceitam, para o exercício da profissão, as pessoas com o mestrado integrado. E aparece esta frase bombástica: "Lá fora isso só existe para cursos como Medicina e Arquitectura".
É evidente que quem apresenta essas ideias não tem a mínima noção das proporções. No campo da saúde não está vedado o exercício da profissão a quem tem o primeiro grau (de acordo com Bolonha), noutros países designado de "bacharel" e em Portugal, por decisão de quem pontifica nesse sector, designado "licenciado". Claro que pode exercer a profissão - como enfermeiro, não como médico.
Na engenharia sucede exactamente o mesmo. É possível exercer a profissão com o primeiro ciclo, como engenheiro técnico. Para a exercer como engenheiro exige-se como mínimo o nível de mestrado o que, aliás, já é menos exigente do que eram antigamente os cursos de engenheiro ou de médico, como já referi(1).
O mestrado integrado tem toda a razão de ser porque a estrutura dos cursos é diferente. Assim como os primeiros anos de medicina não formam um enfermeiro, os primeiros anos do curso de engenheiro não dão a categoria de engenheiro técnico. A estrutura dos cursos é diferente porque, com o esquema de Bolonha (e como sucedia anteriormente), quem quer exercer a profissão ao nível do primeiro ciclo, tem menos preparação básica e menos disciplinas técnicas. É por isso que os cursos de engenharia ou de medicina (e, possivelmente, também outros) exigem o tal mestrado integrado para o exercício da profissão com os títulos de engenheiro ou de médico e as correspondentes responsabilidades.
(1) Mota, M. - Mestrados. Jornal de Sintra de 21 de Março de 2008

Mestrados

Publicado na "Jornal de Sintra" de 21 de Março de 2008

O jornal "Público" de 29-2-2008 publicou um Suplemento "Mestrados", em que se diz que "São cada vez mais os portugueses que optam por tirar um mestrado após a conclusão da licenciatura". Esta simples frase mostra a enorme confusão que reina no ensino superior em Portugal.
Em 1999, a Declaração de Bolonha, que Portugal assinou, definiu três níveis de graus para o ensino superior com, respectivamente, 3, 5 e 7 anos de escolaridade. Cada país dá a esses níveis o título que entender. Nos países anglo-saxónicos há muito se usam para esses três graus os nomes de "bachelor", "master" e "doctor". Antigamente havia em Portugal igualmente três graus universitários, "bacharel", "licenciado" e "doutor". A infeliz legislação portuguesa de 1980 "enxertou" nesse sistema um quarto grau, o de "mestre", entre a licenciatura e o doutoramento. A partir dessa data, TODAS as licenciaturas portuguesas passaram a ser, internacionalmente, bacharelatos pois é a quem tem um "bachelor" que se manda fazer um "master". Para corrigir esse erro propus, a partir de 1994(1,2,3) essencialmente o que Bolonha veio dizer cinco anos mais tarde. A minha proposta não foi aceite, embora depois Portugal fosse assinar - aceitando-a - a Declaração de Bolonha. (Foi assinada, por Portugal, pelo mesmo ministro que, anos antes, me disse pessoalmente que aquilo não se podia fazer!).
Na minha proposta indiquei que se suprimisse o nome do grau de "mestre", voltando a ser usados os anteriores graus de bacharel, licenciado e doutor. As pessoas que tiveram poder para decidir preferiram suprimir o nome de bacharel, ficando os três níveis com os nomes de "licenciado", "mestre" e "doutor". Mas parece não se compreender que, para todos os efeitos, o "licenciado" pós-Bolonha é um bacharel e o mestre é menos do que eram antigamente os cursos de médico ou engenheiro.
A Espanha tem tratado estes problemas de forma bastante mais inteligente. Quando, há anos, mudou o sistema, idêntico ao que vigorava em Portugal, para algo como Bolonha definiu, não deixou de tratar convenientemente os seus diplomados. O curso de Engenheiro Agrónomo era semelhante ao que havia em Portugal. O nosso incluía cinco anos de cadeiras, um tirocínio de 120 dias úteis de que devia ser apresentado um Relatório, e uma tese, defendida em acto grande, que levava, em média, cerca de três anos, ou seja um total de escolaridade (incluindo o trabalho de investigação) de oito anos. Quando a Espanha mudou o sistema, os Engenheiros Agrónomos, julgo que com média de curso de, pelo menos, 14 valores, receberam o diploma de Doutor. O Prof. Mateo Box, Catedrático de Agronomia de Madrid, que esteve em Portugal como arguente num concurso para Investigador Coordenador, contou-me que esse foi o seu caso. Quando, na década de 1980, veio a Portugal um grupo de catedráticos da Universidade de Reading, para ajudar a instalar os mestrados, o Prof. Watkin Williams (que sabe espanhol) disse-me que tinha estado na Biblioteca da Estação Agronómica a ver essas teses e que todas as que viu eram perfeitamente boas teses de Ph.D. (Doutoramento). Em Portugal, mais de oito anos depois da Declaração de Bolonha, a confusão continua e as pessoas parece não compreenderem que o título actual de "licenciado" é, na realidade, um "bacharel".
Se os portugueses consentirem que um governo que se diz "socialista" e "de esquerda" (não é uma coisa nem outra) use Bolonha como subterfúgio para só financiar os 3 anos para formar licenciados (leia-se "bacharéis"), de forma inconstitucional (pois viola o Artigo 74º, na sua alínea 2e), não podem queixar-se de continuarmos na cauda da Europa.

(1) - Mota, Miguel - Achegas para o novo estatuto da carreira docente universitária. Público de 2 de Julho de 1994

(2) - Mota, Miguel - A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas, o Ensino Superior Agrícola. Linhas de Elvas de 5 de Maio de 1995
(3) . Mota, Miguel - O ensino da engenharia e a Declaração de Bolonha. Ingenium (Revista da Ordem dos Engenheiros) Nº 65, Fevereiro 2002

14 de março de 2008

Declaração de Bolonha

Publicado no “Diário de Notícias” de 21 de Junho de 2006

João Morgado Fernandes (“Editorial” de 17-6-2006) cai no mesmo erro em que, não consigo perceber porquê, caem imensas pessoas que eu julgava que deviam conhecer melhor o problema. Afirma que “Foi com esse espírito que o chamado Processo de Bolonha encurtou as licenciaturas para três anos”. (O resto do “Editorial” está perfeitamente correcto).

Bolonha não “encurtou” coisa nenhuma. Apenas definiu três níveis de ensino superior, como o que existe há muito na Inglaterra e nos Estados Unidos (“Bachelor”, “Master” e “Doctor”) e que era o que existia em Portugal (“Bacharel”, “Licenciado” e “Doutor”) antes da infelicíssima legislação de 1980 ter “enxertado” no sistema um quarto grau, o mestrado, entre a licenciatura e o doutoramento. Esse erro transformou TODAS as licenciaturas portuguesas, as grandes e as pequenas, internacionalmente, em bacharelatos, pois é a quem tem um “Bachelor” que se manda fazer um “Master”.

Se tivesse havido um mínimo de sentido das proporções e se quisesse persistir nesse erro, os cursos em que o mínimo tempo escolar era de 6 anos (intensos!) teriam, pelo menos, de passar a ser considerados mestrados, como era o caso dos cursos de engenheiro ou de médico, para falar dos que conheço melhor.

Para corrigir os erros de 1980 propus, em 1994, quase exactamente aquilo que Bolonha veio dizer cinco anos depois, em 1999. Em 1995, ampliando o escrito anterior e em face das discrepâncias existentes na Europa, sugeri que Portugal propusesse à União Europeia uma uniformização de níveis naqueles moldes. Nada foi aceite e o Ministro da Educação de então, quando lhe falei pessoalmente no assunto, garantiu-me que isso não se podia fazer. Uns dois ou três anos mais tarde, em 1999, foi esse mesmo ministro que foi assinar, por Portugal, a Declaração de Bolonha, proposta por outros países! Não é por acaso que Portugal está no estado em que está...

Corrigir a estrutura do ensino superior

Publicado na “Sintra Regional”, Ano I, Nº 4, Setembro de 2004:

Entre 1977 e 1980 foram publicados vários Decretos-Lei (1) que constituíram a mais drástica mudança na estrutura do ensino superior em Portugal na segunda metade do século XX. Mas, em vez de corrigir alguns defeitos da anterior estrutura, introduziu-lhe vários outros, muito graves. Um dos mais graves foi o “enxerto” de mais um grau académico, o mestrado, entre a licenciatura e o doutoramento. A primeira consequência foi que TODAS as licenciaturas portuguesas passaram a ser, internacionalmente, bacharelatos! (É a quem tem um “bachelor” que se manda fazer um ”master”).

Porque me parecia imperioso corrigir os erros e entrar num sistema equilibrado, fiz diligências junto de algumas entidades responsáveis, propondo a alteração que julgava (e julgo) mais adequada para essa correcção. Não encontrando qualquer eco, publiquei em 1994 um artigo (2) em que propunha que os títulos académicos passassem a ser, para todos os estabelecimentos de ensino superior, padronizados da seguinte forma:

Bacharel - 3 anos de disciplinas;

Licenciado - 5 anos de disciplinas e uma tese de licenciatura que, em condições normais, deve ser possível fazer num ano;

Doutor - Com ou sem mais disciplinas, uma tese em que o candidato demonstre, fazendo-o, a sua capacidade para investigar, dando contribuição significativa. A tese deve, em condições normais, poder ser feita num período de dois a três anos.

Outro grande erro foi a criação dos institutos politécnicos como novas entidades. Inicialmente considerados para dar bacharelatos e com corpo docente de menos exigências, em breve começaram a dar licenciaturas, a colaborar em mestrados e queriam dar doutoramentos. A solução que propus foi a “extinção” dos institutos politécnicos como entidades separadas e a sua integração, como pólos, nas universidades mais próximas ou com que tivessem mais afinidade. A carreira docente passaria a ser apenas a universitária. Os docentes dos politécnicos com qualificações idênticas às de qualquer categoria da universitária, passariam imediatamente para ela. Os que tivessem qualificações intermédias manteriam a sua categoria até fazerem provas para a categoria seguinte. Em qualquer parte da universidade, na sede ou nos pólos, em que houvesse condições de infra-estruturas e corpo docente apropriado se fariam os três graus (bacharel, licenciado e doutor).

Em 1995 publiquei outro artigo (3) em que repeti e pormenorizei alguns aspectos da minha proposta. Alem dos escritos, apresentei a proposta a um ministro e a dois secretários de estado do sector, recebendo sempre evasivas e indicação de que “era muito difícil”.

Cinco anos depois do meu primeiro artigo é publicada, em 1999, a “Declaração de Bolonha” (que Portugal assinou!) determinando praticamente o mesmo que eu vinha defendendo. Pode dizer-se que a única diferença é considerar 5 anos para o 2º nível em vez de 6; aceito essa alteração.

Passados mais cinco anos e vários ministros, Portugal ainda não corrigiu o sistema e continua a querer manter os politécnicos com a falsa ideia de que neles o ensino é diferente do das universidades. Quando a proposta da Lei de Bases estava para discussão na Assembleia da República, mandei ao seu Presidente uma informação na qual incluía o texto seguinte:

No nº 4 do Art.º 17º diz-se que “O ensino politécnico, dirigido por uma constante perspectiva de compreensão e solução de problemas concretos…”

Como no nº 3 do mesmo artigo, sobre o ensino universitário, não há qualquer referência à “solução de problemas concretos”, isso sugere que, na intenção do legislador, um engenheiro não vai “resolver problemas concretos” e fará, talvez, “pontes abstractas” e um médico fará “operações à apendicite abstractas”!

Isto é consequência de se fazer crer que há diferença intrínseca entre o ensino politécnico e o ensino universitário, como sendo um “concreto” e o outro “abstracto”, o que não é exacto.

Em qualquer universidade americana ou inglesa – e, agora, também nas portuguesas – se fazem os graus de “bachelor”, “master” e “doctor”. O que há que definir é o elenco de cadeiras e os seus programas, para cada curso, tanto ao nível do 1º como do 2º ou do 3º ciclos.

Em vez de acabar com os mestrados, pretende-se suprimir os bacharelatos. É apenas questão de nome mas não se pode ignorar que a licenciatura portuguesa é, internacionalmente, um bacharelato e que cursos como os de engenheiro ou de médico não podem ser licenciaturas e terão de ser, pelo menos, mestrados.

(1) Mota, Miguel - O ensino da engenharia e a Declaração de Bolonha. Ingenium Nº 65, Fevereiro 2002:

(2) ---------------- Achegas para o novo estatuto da carreira docente universitária. Público de 2 de Julho de 1994

(3) --------------- A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas. O ensino superior agrícola. Linhas de Elvas de 5 de Julho de 1995

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* Miguel Mota, Investigador Coordenador e Professor Catedrático, jubilado. Presidente da Sociedade Portuguesa de Genética

ALGUNS COMENTÁRIOS À PROPOSTA DE LEI DE BASES PARA O ENSINO SUPERIOR

Texto enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, quando ali se encontrava para discussão o Projecto de Lei de Bases do Ensino Superior

A proposta que faço há mais de dez anos para corrigir os erros da legislação de 1980 não tem encontrado qualquer eco nas entidades que se têm ocupado destes problemas. Pelo contrário, fazem-se esforços desesperados para justificar o injustificável, mantendo vários dos graves erros da legislação de 1980 e isso é bem evidente no articulado da Proposta de Lei enviada à Assembleia da República.

Aqui apresento alguns comentários a pontos que considero necessitarem alteração.

*

A Declaração de Bolonha veio dizer, em 1999, nas suas linhas gerais, o que eu já tinha proposto a várias entidades – sem qualquer eco – e publiquei em artigos de jornal em 1994 (no “Público”) e em 1995 (no “Linhas de Elvas”). Mas há um ponto dessa Declaração (aliás já alterado) de que discordo frontalmente, que é a “obrigatoriedade” de os anos do “primeiro ciclo” (isto é, os primeiros 3 ou 4 anos) concederem um grau que habilite ao exercício duma profissão. Isso talvez seja aplicável a alguns cursos mas certamente que não a outros, como o de engenheiro ou de médico. Os 3 (ou 4) anos para formar um “engenheiro técnico” não são os primeiros 3 (ou 4) anos dum curso de “engenheiro”. O engenheiro técnico tem de, em 3 (ou 4) anos, receber preparação básica de algumas ciências e a formação técnica necessária ao efectivo exercício da profissão. O engenheiro necessita de maior formação básica e maior formação técnica para poder resolver “problemas concretos” a mais alto nível e, portanto, com maior responsabilidade. Na medicina o problema é semelhante.

O que se diz nos nºs 1 e 2 do Art.º 20º precisa, portanto, de ser corrigido, dizendo que pode ou não dar habilitação para o exercício duma profissão, conforma a estrutura dos cursos.

E o que se diz no nº 3 do mesmo Art.º 20º é simplesmente ridículo. Se o grau tem um total de dez semestres é porque está no segundo nível, ou seja de “mestre”. A manter-se o que se pretende, esta proposta de legislação levaria à situação absurda de um engenheiro ou um médico portugueses estarem a ser considerados, internacionalmente, com o nível dum “bachelor” americano ou inglês. (É preciso não esquecer que se manda fazer um “master” a quem tem um “bachelor”. Se ao “licenciado” português se manda fazer um “mestrado” é porque aquele grau corresponde a um “bacharel” americano ou inglês).

No que propus, publicamente (foi no “Público”…) desde 1994, aconselhava a supressão do mestrado e a padronização dos graus em bacharel (3 anos), licenciado (5 anos de disciplinas e um ano para uma “tese de licenciatura”, grau equivalente ao “master” inglês ou americano) e doutor que, após a licenciatura, se deve poder fazer em dois ou três anos. Continuo a considerar que este esquema seria muito mais lógico. E ainda estamos a tempo!

*

No nº 4 do Art.º 17º diz-se que “O ensino politécnico, dirigido por uma constante perspectiva de compreensão e solução de problemas concretos…”

Como no nº 3 do mesmo artigo, sobre o ensino universitário, não há qualquer referência à “solução de problemas concretos”, isso sugere que, na intenção do legislador, um engenheiro não vai “resolver problemas concretos” e fará, talvez, “pontes abstractas” e um médico fará “operações à apendicite abstractas”!

Isto é consequência de se fazer crer que há diferença intrínseca entre o ensino politécnico e o ensino universitário, como sendo um “concreto” e o outro “abstracto”, o que não é exacto.

Em qualquer universidade americana ou inglesa – e, agora, também nas portuguesas – se fazem os graus de “bachelor”, “master” e “doctor”. O que há que definir é o elenco de cadeiras e os seus programas, para cada curso, tanto ao nível do 1º como do 2º ou do 3º ciclos.

A solução que há muito proponho é acabar com os politécnicos como escolas separadas, integrando-os (como pólos) nas universidades mais próximas ou com que tenham maior afinidade. E em qualquer ponto da universidade, na sede ou nos pólos, se farão os graus para que haja infra-estruturas e corpo docente adequados.

*

A desorientação que reina nos nossos meios universitários e a falta de sentido das proporções é enorme. Só isso explica que não tenha havido, desde 1980, a reacção que tão aberrante legislação me parece deveria ter originado. Nem mesmo depois de ter tido conversas com entidades responsáveis e de ter publicado artigos, em 1994 e 1995, a que dei certa divulgação, as pessoas reagiram. O País só acordou – mais uma vez com o aguilhão internacional! – em 1999, com a Declaração de Bolonha, de que, aliás, é signatário. (No artigo de 1995 sugeri que Portugal propusesse à União Europeia a adopção dum esquema nos moldes que delineei. Nada se fez e… mais uma vez andámos a reboque, quando bem podíamos ter ido na frente. É triste.)

Ainda recentemente (20-6-2003) num debate sobre a Declaração de Bolonha e o ensino do Direito em Portugal, essa falta de sentido das proporções me apareceu evidente.

Em resposta à minha declaração de que preferia a supressão do mestrado (ficando os graus bacharel, licenciado e doutor), um professor de Direito declarou que a introdução dos mestrados tinha sido útil, pois já se tinham feito muitos excelentes mestrados “comparáveis aos doutoramentos em Espanha”, cujo curso de Direito, aliás, tinha sido anteriormente elogiado. À minha pergunta “Então porque é que não lhes chamam doutoramentos?” a resposta, que não ouvi bem, pareceu-me perfeitamente inconclusiva.

Esta falta de sentido das proporções faz-me lembrar o que se passou há tempos, com certos cursos de doutoramento, que apareciam na imprensa (talvez apenas escrito pelos jornalistas, sem qualquer responsabilidade da entidade organizadora) como formando “superdoutores”. O meu comentário, também na imprensa, foi que tal designação punha nos rapazes e raparigas que estavam a fazer esses cursos uma enorme responsabilidade. É que eles teriam de ser melhores que os doutorados pelas universidades de Berkeley, Harvard, Cambridge ou Oxford, que formam simplesmente “doutores”.

*

No nº 4 do Art.º 21º diz-se que a dissertação para o grau de mestre deve ser “especialmente escrita para o efeito”. Isto faz lembrar uma norma semelhante, que existiu em tempos para o doutoramento, que dizia que a tese teria de ser original e inédita, o que impedia a utilização de artigos científicos já publicados. Essa limitação foi suprimida quando era ministro, antes do 25 de Abril, o Prof. Veiga Simão. Proponho a supressão da frase “especialmente escrita para o efeito” ou, então, que se diga que para a dissertação podem ser utilizados escritos científicos já publicados.

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Considero exagerada a exigência, para o doutoramento, de “um ciclo de formação superior com duração mínima de seis semestres” (nº 2 do Art.º 22º). Lembro que nos Estados Unidos, após o “master”, muitos fazem o grau de “doctor” em dois anos. E o mesmo se passa em Inglaterra, após um “master” que se faz em dois semestres.

Com as normas propostas, um doutoramento poderia levar um total de vinte e dois semestres. (Doze semestres para uma “licenciatura” – internacionalmente um bacharelato – mais quatro para um “mestrado” e mais (no mínimo…) seis semestres para o “doutoramento”, faz um total de 22 semestres. É caso para aconselhar os estudantes a contraírem um empréstimo e irem fazer o doutoramento a Inglaterra, pois o que ganharem nos cinco anos que poupam devem dar para pagar os custos).

O nº 5 do mesmo Art.º indica “ainda” uma dissertação. Este “ainda” parece indicar que se dá maior importância à parte escolar (os quatro semestres) do que à dissertação, o que é errado. No doutoramento, a parte principal é a dissertação. E até pode não ter, como em Inglaterra, mais disciplinas. Isto porque, para fazer uma dissertação de doutoramento, o candidato é necessariamente obrigado a fazer a aprendizagem exigida para o colocar na fronteira da ciência do tema que escolheu. Nos Estados Unidos há disciplinas para o doutoramento. Mas, após o “master”, o doutoramento pode fazer-se – e muitos o fazem – em quatro semestres, disciplinas e dissertação incluídas. Em alguns casos, após o “bachelor”, não fazem o “master” e vão directamente para o doutoramento, fazendo as necessárias disciplinas e a dissertação, levando o mesmo total de 8 semestres.

*

A Proposta de Lei tem mais alguns pontos de menor importância, mas que talvez possam ser melhorados. A título de exemplo direi que é vulgar, em tempos recentes, usar a palavra “dignidade” aplicada a casos em que julgo não ser apropriada. “Dignidade” é uma qualidade moral, ligada essencialmente a “comportamento”. Embora se compreenda o que querem dizer, não creio que seja aplicável a aspectos materiais, como vemos usar frequentemente. Não há “ordenados dignos” e “ordenados indignos” (a não ser que se considere “ordenado” o dinheiro roubado por um ladrão). Pode haver ordenados altos ou baixos, justos ou injustos, merecidos ou imerecidos. Também não há “edifícios dignos” ou “indignos”. Podem ser luxuosos ou pobres, adequados ou não adequados ao que se destinam, suficientes ou insuficientes, etc.

Julgo, portanto, que no nº 3 do Art.º19, em vez da palavra “dignidade”, se devia usar, por exemplo, “adequados”, em relação às “instalações e recursos materiais”.

Oeiras, 28 de Junho de 2003

UM NOVO ESQUEMA PARA O ENSINO SUPERIOR

Publicado no “Correio da Manhã” de 23-6-2001:

Pressionado pela União Europeia, através da Declaração de Bolonha, assinada em 1999, o governo português anda, finalmente, a aproximar-se do modelo que, há anos - publicamente desde 1994 - venho defendendo para o nosso ensino superior.

Esse modelo pretende corrigir os monstruosos erros do que foi instalado em Portugal pela legislação de há cerca de vinte anos, que tantos prejuízos já causou aos estudantes e ao País. Essa legislação teve como pontos principais o “enxerto” de mais um grau académico - o mestrado - e a criação dos institutos politécnicos, como ensino superior não universitário. O sistema foi mal copiado da Grã Bretanha, pois não corresponde à divisão que existe em Inglaterra e nos Estados Unidos, em que as universidades estão divididas em "escola subgraduada" ("undergraduate school"), até ao grau de "Bachelor", e "escola graduada" ("graduate school") que dá os graus de "Master" e "Doctor".

Apesar do nosso ensino superior dar um grau de "Bacharel", na realidade o que corresponde, com o sistema actual, ao "Bachelor" inglês ou americano é o nosso... "Licenciado"! Com a introdução dos "mestrados", todas as nossas "licenciaturas", tanto as "pequenas" como as "grandes", foram "promovidas", internacionalmente, a... "bacharelatos"! (É a quem tem um “Bachelor” que se manda fazer um “Master”). E por esse facto, o grau português de "Bacharel" não é reconhecido internacionalmente e aqueles que o possuem estão na mesma situação dos que têm o 12º ano do secundário.

*

Depois de algumas infrutíferas conversas com entidades a quem apresentei o que entendia dever ser feito, publiquei dois artigos de jornal (1,2) onde, embora de forma sintética, apresentei o modelo que vinha propondo.

Esse modelo que, na minha opinião, constitui um sistema de ensino superior mais lógico e equilibrado, implica a extinção dos mestrados (naturalmente, os que estão em curso serão concluídos) e os títulos académicos padronizados da seguinte forma:

Grau de Bacharel - 3 anos de disciplinas

Grau de Licenciado - 5 anos de disciplinas e 1 ano para fazer uma "tese de licenciatura"

Grau de Doutor - Após a licenciatura, com ou sem mais disciplinas (assunto a discutir), uma "tese de doutoramento".

A tese de doutoramento não poderá deixar de dar uma significativa contribuição para o avanço do conhecimento no campo em que se situa.

O título de “Mestre” é usado, em Portugal, ou para o mais elevado dos doutores ou para o mestre sapateiro, mestre carpinteiro, mestre de obras, suponho que com origem nos ofícios da Idade Média, em que havia o aprendiz, o oficial e o mestre. Há ainda a antiga figura, simpática e carinhosa, do mestre escola. O título de Bacharel, além de ter tradição, corresponde ao usado na Grã Bretanha e nos Estados Unidos, os países para onde temos enviado mais estudantes, especialmente para obtenção de graus superiores. Por esse facto, proponho os títulos acima indicados. Mas se, por razões que me escapam, for preferível usar “Licenciado”, “Mestre” e “Doutor”, admito que o nome é um tanto secundário.

Proponho, também, a extinção da separação entre ensino superior universitário e ensino superior politécnico como duas entidades individualizadas, passando a considerar-se todo o ensino superior como ensino universitário, com os seus três graus de "Bacharel", "Licenciado" e "Doutor". (O grau português de "Licenciado" seria, obviamente, o correspondente ao "Master" inglês ou americano)

Os actuais Institutos Politécnicos seriam integrados nas Universidades que estivessem mais próximas ou com que tivessem mais afinidades. O caso da Universidade do Algarve, onde o reitor comanda os dois organismos, é meio caminho andado na direcção que considero mais correcta.

Alguns dos actuais institutos politécnicos poderão, quando tiverem dimensão física e corpo docente suficientemente qualificado, ser transformados em universidades, separando-se, assim, daquelas a que estavam ligados.

Penso que o sistema que proponho é bastante mais equilibrado que o actual, com grandes vantagens para o País e para ao seu enquadramento internacional. Como na União Europeia existem grandes discrepâncias entre os diferentes países, que motivaram a Declaração de Bolonha, escrevi em 1995 (2) que “Portugal deveria propor, para a Europa, a adopção do sistema aqui esquematizado”. Em vez de ir a reboque da União Europeia, Portugal poderia ter tomado a iniciativa e a Declaração, em vez de ser de Bolonha, poderia ter sido de Coimbra, de Évora ou de qualquer outra das nossas cidades universitárias.

(1) - Mota, Miguel - Achegas para o novo estatuto da carreira docente universitária. Público de 2 de Julho de 1994

(2) - Mota, Miguel - A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas, o Ensino Superior Agrícola. Linhas de Elvas de 5 de Maio de 1995

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*Miguel Mota, Investigador Coordenador e Professor Catedrático, jubilado

A Declaração de Bolonha não é culpada

Publicado no “Linhas de Elvas” de 4 de Janeiro de 2008

O que Ventura Trindade escreve sobre a “Declaração de Bolonha” (LE de 28-12-2007) parece-me exigir alguns esclarecimentos porque se estão a atribuir males a decisões de conjuntos de países (em que um deles é Portugal), quando são apenas fruto da incompetência de alguns portugueses de curta visão que, para mal dos nossos pecados, usurparam o poder nesta pobre terra.

Algo semelhante acontece com os que tentam atribuir à Politica Agrícola Comum (PAC) os males da nossa agricultura. Basta olhar para outros países da UE, sujeitos à mesma PAC, como a Espanha, para ver que o nosso atraso é apenas fruto de dirigentes incompetentes.

O que Bolonha veio dizer, em 1999, foi essencialmente o que eu tinha proposto publicamente (depois de várias e infrutíferas conversas) cinco anos antes(1) para corrigir os erros da legislação portuguesa de 1980 sobre o ensino superior. Em 1995, a propósito da criação da Escola Superior Agrária de Elvas, publicou o “Linhas de Elvas” um outro artigo meu(2) em que repeti e ampliei o que tinha publicado no ano anterior. Até sugeri que “Como na União Europeia existem grandes discrepâncias entre os diferentes países, considero que Portugal deveria propor para a Europa a adopção do sistema aqui esquematizado”. Se os nossos dirigentes tivessem, ao menos, capacidade para aprenderem o que se lhes ensina, “Em vez de ir a reboque da União Europeia, Portugal poderia ter tomado a iniciativa e a Declaração, em vez de ser de Bolonha, poderia ter sido de Coimbra, de Évora ou de qualquer outra das nossas cidades universitárias” como escrevi em 2001(3).

É curioso dizer que, antes de Bolonha, conversei pessoalmente, numa cerimónia na Universidade de Évora, com o ministro de então, a quem já tinha mandado os meus escritos. Apesar da minha insistência, mostrou-se renitente, que tal não se podia fazer e até me disse que isso era “uma guerra perdida”. Deve ter mudado de ideias, pois foi esse mesmo ministro que, em 1999, foi assinar, por Portugal, a Declaração de Bolonha. (É triste ver Portugal andar atrás dos outros quando tinha todos os elementos para ir na frente).

A Declaração de Bolonha define três ciclos de ensino superior, nos países anglo-saxónicos designados por Bachelor, Master e Doctor e que era o que também havia em Portugal (Bacharel, Licenciado e Doutor), antes da infeliz legislação de 1980, que “enxertou” no nosso sistema o grau de Mestre. Esses três ciclos, cada um com um certo número de “créditos”, têm, normalmente, a duração de 3+2+2 anos. (Eu tinha proposto e preferia 3+3+2 anos. Mas como a diferença é pequena, aceito).

Os países dão a cada um desses ciclos o nome que entenderem. Eu tinha proposto e preferia suprimir o título de Mestre e voltar a ter Bacharel, Licenciado e Doutor. As pessoas que mandam no sistema decidiram que os nomes seriam, respectivamente, Licenciado, Mestre e Doutor. O que não pode ser esquecido é que o Licenciado pós Bolonha é, internacionalmente, um Bacharel (Bachelor).

Como se vê, Bolonha não encurtou os nossos cursos. Um empregador só tem de definir o nível de estudos que necessita que tenha o empregado que vai exercer determinadas funções, ou seja, um Licenciado (internacionalmente um Bacharel), um Mestre ou um Doutor.

O facto de, oito anos depois de Portugal ter assinado a Declaração de Bolonha, os nossos cursos não estarem todos com a mesma terminologia (e até terem aparecido aberrantes propostas para diferentes cursos), apenas demonstra a incapacidade dos responsáveis. E se os portugueses consentirem que um governo de direita, como o actual (é anedótico e só mostra ignorância continuar a considerá-lo “socialista” e “de esquerda”) pretender usar Bolonha como simples “pretexto” para só financiar os cursos do primeiro ciclo (3 anos), ou seja, o curso de Licenciado (internacionalmente um Bacharel) e fazer pagar (e caríssimo!) os que querem estudar para os níveis de Mestre (mais dois anos, ou seja 5 anos) ou de Doutor (mais dois anos, ou seja 7 anos), não podem queixar-se senão da sua apatia. Aliás, como já chamei a atenção (4) todos esses aumentos de propinas são descaradamente inconstitucionais, pois violam o Artigo 74º da Constituição.

Eu peço desculpa aos leitores de ter de usar muito o meu caso pessoal. Mas os factos e os escritos a tal me obrigam.

(1) Mota, M. - Achegas para o novo Estatuto da Carreira Docente Universitária, Público de 2 de Julho de 1994

(2) Mota, M. - A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas, O Ensino Superior Agrícola, Linhas de Elvas de 5 de Maio de 1995

(3) Mota, M. – Um novo esquema para o ensino superior, Correio da Manhã de 23-6-2001

(4) Mota, M. – Cumprir a Constituição, Linhas de Elvas de 12-7-2007

O ENSINO DA ENGENHARIA E A DECLARAÇÃO DE BOLONHA

Publicado no "Ingenium" (Revista da Ordem dos Engenheiros) Nº 65, Fevereiro 2002:

Pelo Decreto-Lei nº 427-B/77, de 14/10, foi "instituído o ensino superior de curta duração", posteriormente alterado pela Lei nº 61/78, de 28/7.

Pelo Decreto-Lei nº 513-T/79, de 26/12, o ensino superior de curta duração passa a ser designado por "ensino superior politécnico". É ministrado "nas escolas superiores de educação e técnicas, agrupadas ou não em Institutos Politécnicos". São, pelo mesmo Decreto-Lei, criados 10 Institutos Politécnicos.

Pelo Decreto-Lei nº 263/80, de 7/8, foi criado o grau de mestre.

O Preâmbulo contém indicações menos exactas. O que aqui se diz não haver já era há muito existente, pelo menos nos cursos de Engenheiro Agrónomo e Engenheiro Silvicultor.

Pelo Decreto-Lei nº 264/80, de 7/8, foi estabelecida uma estrutura para estudos pós-licenciatura, ou seja, para os graus de mestre e doutor. Assim, foram criados, nalgumas universidades públicas, os Institutos Coordenadores de Estudos Graduados.

Não são referidas as Universidades dos Açores, do Algarve e da Beira Interior.

Na realidade e que seja do meu conhecimento, nenhum desses Institutos Coordenadores de Estudos Graduados entrou em funcionamento até 2001.

Pelo Decreto-Lei nº 303/80, de 16/8, foram criados alguns Institutos Politécnicos.

Refere o Decreto-Lei nº 513-T/79, de 26/12, que prevê a criação de "estabelecimentos de ensino superior politécnico" e diz (art.º 5º) que os estudos professados nos Institutos Politécnicos conferem o grau de bacharel.

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Uma pormenorizada análise destes Decretos-Lei - em cujos preâmbulos se fazem afirmações pouco exactas e cujo articulado, como era evidente, causou grande confusão e enormes prejuízos ao País e a milhares de estudantes - ultrapassaria os limites permitidos a este texto. O sistema foi mal copiado da Grã Bretanha, pois não corresponde à divisão que existe nesse país e nos Estados Unidos, em que o ensino superior está dividido em "escola subgraduada" ("undergraduate school"), até ao grau de "Bachelor", e "escola graduada" ("graduate school") que dá os graus de "Master" e "Doctor".

Esta legislação constituiu a mais drástica alteração no esquema do ensino superior em Portugal na segunda metade do século XX. Infelizmente, apesar das boas intenções do legislador, as consequências imediatas foram:

- Pelo "enxerto" dum 4º grau académico no ensino superior - o mestrado, entre a licenciatura e o doutoramento - todas as licenciaturas portuguesas, qualquer que fosse o seu âmbito (e, como se sabe, era muito variável, em termos de duração e características) foram, internacionalmente, "promovidas" a bacharelatos. (É a quem tem um "Bachelor" que se manda fazer um "Master"). Isto é, qualquer médico ou engenheiro português (para falar dos cursos que conheço melhor) ficou automaticamente ao nível dum "Bachelor" inglês ou americano!

- Consequentemente, o grau português de bacharel, estando abaixo da licenciatura, deixou de ter qualquer validade internacional.

- Os institutos politécnicos, criados para darem o grau de bacharel e com um corpo docente de menos exigências que o das universidades, passaram a dar o grau de licenciado, a colaborar em mestrados e queriam dar doutoramentos. A incongruência é mais que evidente.

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Por reconhecer estes defeitos, iniciei há mais de dez anos uma série de contactos com entidades responsáveis, com o objectivo de se corrigir este infeliz sistema, e propondo a solução que me parecia mais adequada. Não tendo encontrado qualquer reacção da parte dessas entidades, publiquei dois artigos de jornal, o primeiro em 1994 (1) e o segundo em 1995 (2).

O modelo proposto e que me parece ser o mais adequado é o seguinte:

1 - A imediata extinção dos “mestrados” (naturalmente, os que estão em curso serão concluidos)

2 - Os títulos académicos passariam a ser padronizados da seguinte forma:

Grau de Bacharel - 3 anos de disciplinas

Grau de Licenciado - 5 anos de disciplinas e 1 ano para fazer uma "tese de licenciatura"

Grau de Doutor - Após a licenciatura, com ou sem mais disciplinas (assunto a discutir), uma "tese de doutoramento".

Em determinados cursos, o grau de "Bacharel" talvez possa ser constituído pelos primeiros três anos duma “Licenciatura”. Mas, nos casos dos bacharelatos profissionais, tal não pode suceder, embora algumas disciplinas semestrais possam ser creditadas para a licenciatura correspondente. Um bacharelato profissional terá de ter algumas disciplinas básicas, mas com menor amplitude do que as da correspondente licenciatura, o mesmo sucedendo em relação às disciplinas técnicas. Um caso típico é o dos engenheiros técnicos, cujos três anos do curso não poderão ser os primeiros três anos duma licenciatura em engenharia.

Para esses bacharelatos profissionais será ainda exigido um ano de estágio, onde o candidato praticará, sob supervisão, a profissão que irá depois exercer. O relatório de estágio do candidato (que não deverá ser um trabalho de investigação num tema restrito, mas a descrição dos trabalhos profissionais efectuados) e o parecer do orientador serão necessários à obtenção do diploma. O estágio poderá ser efectuado na escola que concede o grau ou em qualquer outra instituição, pública ou privada, que a escola considere qualificada para o efeito e onde exista um orientador que seja considerado idóneo.

A tese de doutoramento não poderá deixar de dar uma significativa contribuição para o avanço do conhecimento no campo em que se situa.

Propus, também, a extinção da separação entre ensino superior universitário e ensino superior politécnico como duas entidades individualizadas, passando a considerar-se todo o ensino superior como ensino universitário, com os seus três graus de "Bacharel", "Licenciado" e "Doutor". (O grau português de "Licenciado" seria, obviamente, o correspondente ao "Master" inglês ou americano)

Os actuais Institutos Politécnicos seriam integrados nas Universidades que estivessem mais próximas ou com que tivessem maiores afinidades. O caso da Universidade do Algarve, onde o reitor já dirigia os dois organismos, podia considerar-se meio caminho andado na direcção que considero mais correcta.

Também propus a extinção da carreira docente específica do ensino superior politécnico, ficando apenas uma carreira docente universitária. Os professores dos insitutos politécnicos com qualificações idênticas às de qualquer nível da carreira docente universitária transitariam para ela. Os que tivessem qualificações intermédias, manteriam essas categorias até fazerem as provas para o nível seguinte da carreira universitária.

Alguns dos actuais institutos politécnicos, transformados em pólos das universidades, poderão, quando atingirem dimensão física e corpo docente suficientemente qualificado, ser transformados em universidades, separando-se, assim, daquelas a que estavam ligados.

Em 1995 (2) escrevi: "Penso que o sistema que proponho é bastante mais equilibrado que o actual, com grandes vantagens para o País e para ao seu enquadramento internacional. Como na União Europeia existem grandes discrepâncias entre os diferentes países, considero que Portugal deveria propor para a Europa a adopção do sistema aqui esquematizado. No entanto, não pretendo que este esquema seja última palavra e, naturalmente, apresento-o como base para discussão".

Apesar de ter discutido o assunto com diversas pessoas, entre elas um Ministro da Educação e dois Secretários de Estado do Ensino Superior, a sugestão não teve qualquer eco.

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Em 1998 reuniram-se na Sorbonne os Ministros da Educação da França, da Alemanha, da Inglaterra e da Itália, visando uma certa uniformização dos diplomas europeus, tendo produzido uma Declaração.

Em 19 de Junho de 1999 reuniram-se em Bolonha os Ministros da Educação de 29 países europeus (entre os quais o de Portugal e incluindo, portanto, alguns não membros da União Europeia) e produziram uma Declaração em que continuavam e aprofundavam os temas da Declaração da Sorbonne.

A Declaração de Bolonha visa criar um Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES) em que, embora não havendo absoluta uniformidade - que não se deseja - haja possibilidade de facilmente encontrar equivalência entre os diferentes diplomas e níveis de estudo, que permitam grande mobilidade entre países, seja de estudantes, seja de diplomados.

Para isso, além de alguma semelhança em tempos de escolaridade, pretende-se criar um sistema de créditos (European Credit Transfer System, ECTS) que assegure a qualidade do ensino.

Em 19 de Maio de 2001, em Praga, voltaram a reunir-se os Ministros da Educação, um grupo agora alargado a 32 países. O objectivo, apresentado numa Declaração final, foi analisar os progressos feitos depois da Declaração de Bolonha, prosseguindo o trabalho que levará à criação do EEES.

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Nas suas linhas gerais, a Declaração de Bolonha veio propor, em 1999, algo muito semelhante ao que consta dos meus escritos de 1994 e 1995. Apenas tenho dúvidas em relação ao expresso nessa Declaração sobre a "obrigatoriedade" de o primeiro grau académico - seja ele designado de bacharel, como prefiro, ou licenciatura, como parece ser desejo de muitas pessoas - dar preparação suficiente para exercer uma profissão. Isso não me parece compatível com um bom esquema de cadeiras em cursos como engenharia ou medicina - e, provavelmente, outros - que exigem um amplo conjunto de cadeiras básicas, necessárias à aprendizagem de variadas técnicas, mas que não conferem os conhecimentos específicos para exercer uma profissão.

Também me parece que o esquema que proponho, de 3 anos (mais um ano de estágio profissional, se for um bacharelato profissional) + 3 + 2 me parece mais satisfatório do que o de 3+2+2 ou 4+1+2.

Para a mesma quantidade de créditos por ano, quanto mais longa for a aprendizagem, mais bem preparado sai o estudante para o mercado de trabalho. Ele poderá, assim, escolher o nível a que deseja sair dos estudos, embora fique sempre com a possibilidade de voltar à universidade se quiser prosseguir esses estudos para um nível mais elevado.

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A proposta que tenho feito e que me parece mais adequada é que os três níveis tenham as tradicionais designações de bacharel, licenciado e doutor. Depois da introdução do grau de mestre e com argumentos que não me parecem suficientemente válidos, muitas pessoas preferem eliminar o bacharel, ficando o licenciado, o mestre e o doutor. Mas o licenciado será, internacionalmente, considerado, como actualmente é, um bacharel, pois, como se referiu, é a quem tem um "Bachelor" que se manda fazer um "Master".

Se, no entanto, essa nomenclatura prevalecer, é óbvio que o título de "engenheiro" (tal como o de "médico") não pode ser atribuído ao nível de licenciado e deverá sê-lo, pelo menos, ao de mestre.

O título de “mestre” é usado, em Portugal, ou para o mais elevado dos doutores ou para o mestre sapateiro, mestre carpinteiro, mestre de obras, suponho que com origem nos ofícios da Idade Média, em que havia o aprendiz, o oficial e o mestre. Há ainda a antiga figura, simpática e carinhosa, do mestre escola. O título de bacharel, além de ter tradição, corresponde ao usado na Grã Bretanha e nos Estados Unidos, os países para onde temos enviado mais estudantes, especialmente para obtenção de graus superiores. Por esse facto, proponho os títulos acima indicados. Mas se, por razões que me escapam, for preferível usar “licenciado”, “mestre” e “doutor”, admito que o nome é um tanto secundário.

***

Para além dos engenheiros, a quem compete a concepção e comando da execução das respectivas actividades, a engenharia ocupa uma vasta gama de outros trabalhadores, a diferentes níveis, todos colaborando para um produto final. Por esse facto, além do ensino superior, com os níveis de "engenheiro técnico" e de "engenheiro", não deixa de ser importante abordar o problema do ensino até ao nível do 12º ano de escolaridade, onde igualmente se propõe um esquema a generalizar, que só em muito pequena parte está em execução.

A reorganização do ensino que levou ao desaparecimento das "escolas técnicas" e do "ensino médio" privou o País de pessoal com formação a esses níveis, de que vários sectores e em particular a engenharia muito necessitam.

Muitos estudantes que deixam a escola ao fim do 9º ano (escolaridade obrigatória) ou do 12º ano, entram no mercado de trabalho sem qualquer qualificação profissional, o que, além de maior dificuldade em encontrar emprego, cria, por vezes, frustrações em quem se vê obrigado a ir fazer no seu trabalho, quando o encontra, uma formação que não possuía. Por esse motivo se considera importante para a engenharia - e não só... - uma generalização do sistema que se propõe.

O ensino básico - obrigatório - deve poder ter, a partir do início do 5º ano, duas vias.

Terminado o 4º ano, teremos a possibilidade de seguir a via central, que visa, essencialmente, a preparação para a universidade, ou uma via profissionalizante que dê, ao fim do 9º ano, uma profissão. É muito vasto o elenco de profissões, cada uma com o seu curriculum próprio. Naturalmente, cada escola apenas poderá oferecer um certo número desses cursos, dependendo das infra-estruturas e do pessoal disponível.

Terminado o 9º ano profissionalizante (válido como escolaridade obrigatória) o estudante possuirá uma profissão e poderá entrar imediatamente no mercado de trabalho em melhores condições do que com o 9º ano "académico".

Mas o sistema não deverá impedir ninguém de prosseguir os seus estudos e o diplomado com o 9º ano e uma profissão pode seguir uma de duas vias. Uma é continuar na via profissionalizante para um nível profissional mais elevado, até ao 12º ano, que lhe permitirá entrar directamente no mercado de trabalho, a esse nível. A outra é fazer um ano lectivo adicional, em que aprenda as matérias que teve de sacrificar para aprender uma profissão e entrar seguidamente no 10º ano da linha central.

A partir do 9º ano, na linha central, pode igualmente seguir uma de duas vias. Ou a linha central, até ao 12º ano, ou a linha profissionalizante que lhe dê, ao completar o 12º ano, uma profissão a esse nível.

Também deste ponto poderá, se desejar voltar à linha central para acesso à universidade, fazer um ano lectivo que lhe dê as matérias que teve de sacrificar para aprender uma profissão.

Referências

(1) - Mota, Miguel - Achegas para o novo estatuto da carreira docente universitária. Público de 2 de Julho de 1994

(2) - Mota, Miguel - A propósito da Escola Superior Agrária de Elvas, o Ensino Superior Agrícola. Linhas de Elvas de 5 de Maio de 1995

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* Miguel Mota, Engenheiro Agrónomo, Investigador Coordenador e Professor Catedrático, jubilado